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segunda-feira, 14 de abril de 2014

DIREITO DAS MÃES

Nota divulgada na rede social da presidenta Dilma Rouseff a respeito do desrespeito à autonomia da mulher explicitada no caso Adelir - Torres-RS



DIREITO DAS MÃES

O estado pode interferir na escolha do parto pela mulher? A resposta a esta questão é bem diferente para a Justiça do Rio Grande do Sul e para o Governo Federal.

Adelir Carmem Lemos de Goes, moradora de Torres (RS), foi obrigada pela justiça gaúcha a submeter-se a uma cesariana pelo argumento da obstetra de que a criança estava sentada e, além de outros motivos, corria risco de morte.

Mesmo sem nenhum exame comprovando a situação, a mãe foi levada de casa pela polícia e obrigada a realizar a cirurgia.

Em solidariedade à mulher, as Secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Saúde publicaram nota apontado uma série de questões que envolvem os Direitos Humanos na Saúde.

Segundo os órgãos, a mulher tem o direito de escolher como será o parto de seu filho, a posição do parto, e quem deve acompanhá-la nesse momento.

"Isso é Lei no Brasil. A não observância dessas questões – e outras – se configura em flagrante violação de direitos", ressaltou a nota do governo federal.

A atenção obstétrica humanizada e segura é, inclusive, foco de ação do governo por meio da Rede Cegonha.

Por ela, a atenção à mulher é qualificada e foi possível assisti-las em questões como a articulação do planejamento reprodutivo, o cuidado à gravidez, parto e puerpério, e a atenção à criança, do nascimento até os dois anos.

Saiba mais em http://bit.ly/1eEFGcI e conheça também a história de Adelir emhttp://bit.ly/1gwbd11



Vigília em Defesa da Autonomia da Mulher,
motivada pelo caso Adelir.
Foto: Lucas Melo

terça-feira, 8 de abril de 2014

ATO NACIONAL DE REPÚDIO AO CASO TORRES-RS - PROGRAMAÇÃO RECIFE



No dia 11.04.14 (sexta-feira) nos manifestaremos contra o abuso do poder médico, que acionou o poder judiciário para cometer uma das mais explícitas violências obstétricas já vistas neste país: uma mulher grávida foi levada através de mandado judicial por mais de 10 policiais para ser submetida a uma cesárea sem o seu consentimento.

A bebê havia sido avaliada previamente e estava tudo bem com ela e com a mãe. Vários erros grotescos de diagnóstico clínico e de uso da lei para violentar e coagir uma mulher grávida, ameaçando prender o seu marido, caso ela não seguisse na ambulância que apareceu junto com a polícia na madrugada do fatídico dia 01 de abril de 2014. Uma história que parece mentira de primeiro de abril, mas não é.

Divulguem, viralizem esta imagem! Vamos mostrar que o NOSSO CORPO NOS PERTENCE!

Links para referência:

http://somostodxsadelir.wordpress.com/

http://www.bolsademulher.com/saude-mulher/medicos-e-advogados-opinam-sobre-caso-de-mulher-obrigada-a-fazer-cesarea-violencia-ou-risco-a-vida/

http://patysampaiodoula.blogspot.com.br/2014/04/do-blog-cientista-que-virou-mae.html

http://www.cientistaqueviroumae.com.br/2014/04/em-trabalho-de-parto-levada-por.htm


Posição da FEBRASGO sobre o caso

domingo, 6 de abril de 2014

Debate na JC News sobre Violência Obstétrica

Super bem acompanhada das companheiras de ativismo, Leila Katz (Obstetra e coordenadora do Espaço Aconchego e da UTI obstétrica do IMIP) e Ludmila Cavalcanti (Doula, enfermeira e coordenadora do Grupo Mãe Nutriz), participei hoje de uma debate na Rádio JC News sobre Violência Obstétrica, tendo em vista a repercussão no Brasil e do mundo do caso Adelir, de Torres-RS.

#SomosTodasAdelir

Ouça o debate aqui:
http://radiojcnews.ne10.uol.com.br/2014/04/07/maternidade-e-as-preocupacoes-com-o-nascimento-direito-ao-parto-normal-e-agressoes-osbtetricias/

Maternidade e as preocupações com o nascimento: parto normal e violência obstétrica

parto
Foto: Reprodução / Internet
O direito ao parto normal foi o debate, deste domingo (6), na JC News com Ismaela Silva. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa aceitável de cesarianas é de 15%. No entanto, no Brasil a praticada é de 50%, assim como no Recife. Em algumas unidades hospitalares particulares, esse índice chega a 90%. Na maioria dos casos, as cirurgias cesáreas ocorrem sem a indicação necessária que seria de risco de vida para a gestante ou para o bebê, e são feitas simplesmente por indução dos médicos ainda no pré-natal.
A violência obstétrica e o estímulo à amamentação também foram pontos discutidos no debate que recebeu Leila Katz, médica obstetra e coordenadora do Espaço Aconchego, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) obstétrica do hospital; Ludmila Cavalcante, enfermeira, doula e aconselhadora em amamentação do grupo Mãe Nutriz, e Patrícia Sampaio, também doula, coordenadora do grupo Ishtar de apoio ao parto humanizado.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

[do Blog Cientista que virou Mãe] Denúncia do caso Adelir (Torres-RS) já está na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Presidência da República

Impossível não compartilhar esta postagem do Blog "Cientista que virou mãe" na íntegra.

Por Lígia Moreiras Sena

Denúncia do caso Adelir (Torres-RS) já está na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Presidência da República

Nota pós-publicação.
Após nossa publicação, Adelir ( obrigada a passar por uma cesariana sem seu consentimento) divulgou o resultado da ultrassonografia obstétrica com perfil biofísico fetal que fez na tarde em que esteve no hospital.
Ele foi incorporado ao final desta postagem. 
Como pode ser visto, o exame atestou 40 semanas de gestação e não com 42, como a obstetra havia informado. Ou seja, o pós-datismo alegado não procede. Todos os demais argumentos utilizados - apresentação pélvica e cesáreas anteriores - são rebatidos com o auxílio de recomendações de organizações internacionais reconhecidas e fazem parte da denúncia formalizada, que você pode ver abaixo.


A  ARTEMIS - ACELERADORA SOCIAL PELA AUTONOMIA FEMININA informa que a denúncia referente ao caso de Adelir Carmen Lemos de Góes, retirada de sua casa na madrugada do dia 01/04/2014, em trabalho de parto, por policiais armados, e obrigada a fazer uma cirurgia cesariana sem seu consentimento já se encontra junto à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Presidência da República, que já providenciou o devido encaminhamento para providências.

Para conhecimento, segue a denúncia formalizada.



















quinta-feira, 3 de abril de 2014

Texto de Leila Katz, obstetra, sobre o caso Adelir - Torres - RS

Leila Katz direciona o texto a vários/as obstetras que teriam conduta similar à de Torres. Ou aos/às que, pelo menos estão concordando com esta barbárie que vai de encontro aos direitos reprodutivos de uma mulher.

--
"Sou obstetra como você. Sou formada a 18 anos, tenho além da residência médica, mestrado e doutorado. Sou coordenadora de uma UTI obstétrica e do setor de parto humanizado em um hospital de referência. Sou preceptora da residência médica e faço assistência também. Não conto os partos que assisto, mas posso te garantir que foram muitos. Além disso sou pesquisadora e professora da pós-graduação e entre minhas linhas de pesquisa estão assistência ao parto e gestação de alto risco.

Estudei bastante sobre partos normal após cesárea, inclusive sou frequentemente chamada em congressos para falar sobre esse assunto e posso te garantir: o parto normal após duas cesáreas é SIM uma opção segura, tanto que o próprio ACOG, que como você deve saber é um órgão muito conservador, considera a prova de trabalho de parto como opção segura para mulheres esclarecidas. No último documento do ACOG se fala inclusive dos riscos das cesarianas de repetição. Posso inclusive te mandar esse e outros documentos para você se atualizar.

E assim, EU PARI APÓS DUAS CESÁREAS.


Leila e parte de sua família, no pós-parto imediato de seu VBA2C
Não, meu útero não rompeu como você disse que ocorreria. Eu tomei a decisão consciente de riscos e benefícios de minha escolha e fui respeitada pelas minhas colegas e pude viver essa maravilhosa experiência.

Então, vamos ponto a ponto...

A presença de qualquer cicatriz uterina aumenta o risco de rotura.

Esse aumento de risco é pequeno e em geral abaixo de 0,5%.

Existe na verdade uma controvérsia quando há mais de uma cesárea, enquanto que alguns estudos sugerem que existe aumento de risco em relação a uma cesárea apenas, outros não mostram esse aumento de risco. De toda forma, o risco global naqueles que sugerem o aumento de risco é para algo em torno de 1-1,5%.


Ou seja, nos dois casos o maior risco é de que não haverá rotura.


Outro ponto que precisa ser analisado são os outros riscos associados a repetição das cesáreas. Pois existe aumento de risco de lesão de órgãos, como bexiga e intestino, hemorragia, histerectomia e infecção nas mulheres que repetem a cesárea em relação aquelas que vão para um parto normal.

Em relação ao que você falou do respaldo jurídico é o seguinte: não existe nada sem risco. O que te da respaldo é o adequado esclarecimento da pessoa e explanação sobre os riscos. Se a pessoa escolhe esses riscos conscientemente, e assina concordando com isso, esse é seu respaldo.

E veja, amiga, tantas coisas que nos médicos obstetras fazemos aumentam chances de desfechos desfavoráveis e que são feitos sem nenhuma preocupação. Vamos a alguns exemplos: estudos mostram que o uso rotineiro de analgesia pode levar a Piores resultados perinatais mas rotineiramente os obstetras usam isso sem nenhuma preocupação desse aumento de risco.


Fazer uma cesárea aumenta em mais de dez vezes o risco de trombose, e apesar disso vejo cesáreas serem feitas pelos obstetras sem nem se preocupar com o aumento desse risco. O uso de ocitocina e a própria cesárea aumenta o risco de hemorragia puerperal ( evento por sinal bem mais comum que uma rotura uterina e que também mata) e muitos obstetras abusam dos dois procedimentos em parturientes que não precisam deles sem absolutamente se preocupar com o aumento do risco.


Então aqui na verdade o que está valendo para as pessoas que falam de se proteger de processos não é na verdade o aumento de risco, é o fato do medico não concordar e obrigar a pacientes fazer o procedimento. Num processo você se protege com as evidências e com um termo de consentimento livre e esclarecido assinado.

Claro que a pessoa precisa se sentir segura para realizar a assistência. Todos tem limites que devem ser respeitados. Inclusive o médico tem o direito a não prestar uma assistência com a qual não concorda. Mas aí a atitude correta dessa pessoa que não se sentia segura para atender essa gestante seria referenciar a moça para alguém que o fizesse e não denuncia-la covardemente.

Nos não podemos obrigar um paciente a realizar um procedimento que ele não deseje. Fere a autonomia do indivíduo. Já passei por alguns casos de pacientes gravemente doentes que se recusaram a se submeter aos tratamentos propostos e que me deixaram abalada, pela preocupação com a saúde delas. Entenda elas estavam gravemente doentes internadas inclusive em UTI. Mas como estavam conscientes e orientadas, compreendiam os riscos e assinaram juntos com o marido um documento dizendo que apesar de todo esclarecimento e conhecimento dos riscos, se recusavam a realizar o tratamento respeitamos a decisão delas.

E por fim, concordo com a relação horizontal e honesta, a qual por sinal, foi negada a essa moça não é mesmo?"




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Leila Katz concluiu Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 1996, fez residência em Ginecologia e Obstetrícia no Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), com término em 1999. Tem mestrado em Saúde Materno-Infantil pelo IMIP (2002) e doutorado em Tocoginecologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (2007). Atualmente é coordenadora da UTI obstétrica do IMIP e professora da pós-graduação (mestrado e doutorado) em Saúde Materno-Infantil do IMIP.

Carta da Rede Feminista sobre o caso Adelir

CARTA

"Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Regional RS

Marcha Mundial de Mulheres

Campanha Ponto Final na Violência Contra Mulheres e Meninas

Cesariana forçada – uma violação aos direitos reprodutivos das mulheres




O movimento de mulheres do Rio Grande do Sul, por meio de suas entidades, foi tomado de estarrecimento diante da denúncia sobre a realização de uma cesárea forçada no município de Torres esta semana, fato esse confirmado por notícia veiculada na Folha de São Paulo de hoje (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/04/1434570-justica-do-rs-manda-gravida-fazer-cesariana-contra-sua-vontade.shtml). 


Segundo se sabe, a gestante ACLG, de 29 anos, após avaliação do seu estado gestacional na unidade hospitalar do município, decidiu aguardar em casa o momento de realizar seu parto. No entanto, inconformada com a decisão, e alegando que o feto estava em posição sentada, uma médica solicitou liminar à justiça para realizar o procedimento, que foi obtida. Levada por policiais militares ao Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, a gestante foi submetida à cirurgia para retirada do bebê, uma menina, sem o seu consentimento. Desta forma, os agentes envolvidos, contrariando todos os preceitos de humanização dos serviços de saúde, bem como os princípios do direito, entre os quais destacamos a razoabilidade, a preservação da dignidade humana e a intimidade, impingiram aquela mulher medida excessiva que afeta seus direitos fundamentais, sem qualquer amparo técnico assistencial ou mesmo jurídico.





Em função da gravidade desses fatos, solicitamos à Prefeitura Municipal de Torres, onde a usuária do SUS foi atendida e às autoridades sanitárias, a tomada de providência para sua completa elucidação, pois é flagrante o desrespeito ao direito da mulher de optar pela via de parto para dar à luz. Para nós, uma violação aos direitos reprodutivos, que consistem na possibilidade das pessoas poderem escolher, mediante a informação, como, quando, onde e em que condições ter ou não ter filhos. Estes direitos são amplamente reconhecidos pelas Nações Unidas e firmados pelo Governo Brasileiro em documentos nacionais. Por outro lado, o argumento utilizado pela justiça para a liminar se ancora no direito de primazia do nascituro, esse sim não reconhecido pela legislação brasileira.

Sabemos que no Brasil 55% dos partos realizam-se através de cesarianas, contrariando estatísticas internacionais e a Organização Mundial da Saúde, que recomenda que esse percentual não passe de 15%. Na rede privada estes números chegam a 84% dos partos (2013), segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso se deve, segundo importantes estudos à “cultura da realização das cirurgias cesarianas”, a grande maioria desnecessária, não raro induzida pelos próprios médicos, e às oportunidades de realizar outros procedimentos cirúrgicos na mesma ocasião. 





A pesquisa “Cesarianas desnecessárias: Causas, consequências e estratégias para sua redução[1]” realizada com usuárias do SUS e de planos privados de saúde detectou, entretanto, que 70% das mulheres preferem o parto normal. Porém, baseadas no medo da dor do parto, da realização conjunta de laqueadura e o desconhecimento de métodos para aliviar a dor e facilitar o parto, acabam aceitando propostas de abreviar a gestação, alimentando o entendimento de gestação e parto como questões de doença e não de não como evento de saúde da vida das mulheres. 





As consequências das cesarianas desnecessárias são as infecções decorrentes dos procedimentos inadequados, cicatrizes no útero e no corpo, maior tempo para recuperação, perda de autonomia e de participação no momento do nascimento do bebê e influem grandemente nas causas de mortalidade materna no Brasil. Este um grave problema de saúde pública que o país não tem conseguido vencer e vem sendo cobrado em ações como o Caso Alyne no Comitê Cedaw/ONU.





Vivemos tempos de avanço do conservadorismo, do controle da vida das mulheres. Nossa sexualidade tem sido cada vez mais mercantilizada. Nosso corpo facilmente transformado mercadoria para fomentar a sociedade capitalista patriarcal . A indústria da cesariana é uma exemplo significativo desse processo. Exigimos que o Estado adote condutas de responsabilização desta violação de direitos promovidas pelos seus agentes. Exigimos que a autonomia e a dignidade das mulheres, na qualidade de direitos fundamentais, conquistados a duras penas, esteja acima dos interesses e entendimentos individuais, que busquem de qualquer forma, submeter e apropriar-se das escolhas, dos corpos e das vidas das mulheres.





Reafirmamos: os direitos das mulheres são direitos humanos. A saúde reprodutiva é parte essencial dos direitos reprodutivos, devendo ser vivida na plenitude. Uma cesária forçada é uma violência obstétrica, contrariando todos os preceitos do parto humanizado. A violência contra as mulheres é uma violação aos direitos humanos.





Porto Alegre, 3 de abril de 2014

Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Regional RS

Marcha Mundial de Mulheres

Campanha Ponto Final na Violência Contra Mulheres e Meninas"

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Violência Obstétrica e Estupro Marital: SIMILARIDADES

A violência de gênero existente na assistência ao parto possui similaridades incríveis com a violência sexual, especialmente um tipo de violência sexual 'invisível': o ESTUPRO MARITAL.

A título de definição, o estupro marital é aquele que acontece quando a mulher é forçada, física ou psicologicamente, a ter relações sexuais com o seu marido/companheiro/namorado, por força, muitas vezes, de imposições culturais vindas de ambos os lados: ele acha que ela, como esposa, deve ‘obrigações’ sexuais a ele e que isso faz parte de sua ‘função’ como esposa, independente de estar desejando ou não. E ela, pela mesma imposição cultural, sente-se forçada a ceder, nem que seja para ‘acabar logo com aquilo’, ir dormir sossegada e garantir o maridinho satisfeito, já que disseram a ela que a vida de uma mulher só tem sentido se for ao lado de um ~bom~ homem.




O estupro marital é uma violência sexual relativizada e aceita por nossa cultura. Para algumas mulheres é, inclusive, difícil diferenciar o sexo propriamente dito do estupro marital, muitas ficam confusas sobre o que realmente está acontecendo, haja vista que o enraizamento machista dessa ‘função feminina’ é determinantemente forte, a ponto de fazê-las não perceber exatamente que estão sofrendo violência. O que elas têm certeza, porém, no seu íntimo, é que aquilo as deixa desconfortáveis e psicologicamente afetadas. Algumas mulheres, inclusive, podem acreditar que o problema ‘é com elas’, porque, com a repetição dessa forma de violência em ‘doses homeopáticas’, o desejo sexual, muitas vezes, deixa de existir, e o sexo passa a ser uma verdadeira obrigação e tortura, o que pode levar, inclusive, a dores locais durante o ato sexual (por pura falta de desejo, relaxamento e entrega), aumentando a sensação de que ‘ela’ é que não está bem e à auto-culpabilização pela crise sexual em que o casal começa a ingressar.





Definido o conceito de estupro marital, voltamos às associações com a violência obstétrica:

1. Ambas as violências envolvem invasão não-autorizada de órgãos genitais femininos. Afinal, calar não é consentir. Calar, muitas vezes, é o que resta àquela mulher, que foi ensinada a obedecer e a ficar calada em situações de sofrimento.

2. Ambas as violências envolvem uma pessoa em quem elas confiam e que atua como agressor, (no caso da violência obstétrica, exceto nos casos em que o parto acontece em hospital público ou em emergência). Mas, via de regra, o autor da violência obstétrica é, muitas vezes, o/a ginecologista fofo/a que a acompanha há anos.

3. O agressor é uma pessoa que se entende como ‘superior’ na relação, porque, culturalmente, ensinaram isso a eles. O médico, no papel de ‘deus do conhecimento’, o marido no papel de ‘deus-homem’ mesmo.

4. Ambas as violências têm um fator culpabilizatório da mulher fundamental para que o processo continue a ser executado e repetido. Ela é colocada como a única responsável pela manutenção do casamento, assim como ela é colocada como a única responsável pela vida daquela criança, e a violência psicológica feita pelo agressor coloca justamente em xeque essa responsabilidade de mulher e mãe.

5. Após um parto violento, daqueles que terminam com a sensação de que não era exatamente como o que ela tinha em mente, assim como após um estupro marital, muitas mulheres se sentem mal, se sentem violentadas, tanto que não são poucos os relatos de mulheres que sentiram 'como se tivessem sido estupradas' (no sentido literal do termo) após uma assistência obstétrica violenta, principalmente daquelas que gostariam de ter tido um parto normal bonito, mas, ao invés disso, em função do relativismo cultural que ‘permite’ essas formas veladas de violência, ter sofrido um parto normal desrespeitoso ou uma cesariana sem indicação.





6. Ambas as violências minam a auto-estima da mulher. Na violência obstétrica, ela sente que seu corpo é incompetente para parir, o que também pode ser determinante com relação à sua segurança nos cuidados com o bebê e na capacidade de amamentar. No estupro marital, ela se sente incompetente como esposa, por seu corpo (mais uma vez, o ‘corpo defeituoso’) não sentir a mesma vontade sempre que o seu marido quer sexo.

7. O agressor não sabe que é um agressor, até que a mulher se conscientize de que sofreu ou sofre violência e que, mesmo depois disso, consiga denunciar, o que é muito difícil em ambos os casos. Ele – o agressor – se sente injustiçado sempre que a denúncia acontece. E, se a denúncia for consumada, a primeira reação do agressor é chamar a mulher de ~puta~ ou de ~louca~ (só para variar).

Algumas diferenças e que geram dificuldades nas denúncias: não temos uma legislação ainda específica direcionada à violência obstétrica, o que atrapalha ainda mais as denúncias. Com relação ao estupro marital, dificilmente acontece lesão corporal, o que também pode dificultar ou inibir a denúncia (além da própria dificuldade de se entende-lo como violência, assim como ocorre na violência obstétrica). As lesões corporais oriundas do parto são justificadas como ‘necessárias’ pelo sistema obstétrico violento em que estamos inseridxs.

Portanto, agora que todos estão percebendo que existem duas violências de gênero com características de violências sexuais (a sexual propriamente dita e a obstétrica), mas que são invisibilizadas por nosso relativismo cultural, é chegada a hora de abrir os olhos das mulheres para a denúncia. Porque NENHUMA MULHER deve ser submetida à violência, nem a explícita e escancarada, nem àquelas violências que são cometidas em doses perigosamente homeopáticas.